Portal Bastidores NewsVoltar à capa ›
Jurídica

A Era dos Golpes: A Armadilha Digital e o Mito da Culpa da Vítima

28/08/2026 Leitura de 2 min Por Jady, Jornalista, escritora, poeta e cientista politica
A Era dos Golpes: A Armadilha Digital e o Mito da Culpa da Vítima

A migração acelerada dos serviços bancários e comerciais para o ambiente digital não foi uma escolha opcional do cidadão, mas um imperativo do mercado. Contudo, a conveniência dos aplicativos e das transações instantâneas via Pix trouxe a reboque uma epidemia silenciosa: a proliferação sistemática de fraudes complexas, engenharias sociais e ataques virtuais. Na linha de frente desse cenário, estudos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) acendem o alerta para uma realidade incômoda, as instituições lucram com a digitalização, mas frequentemente tentam transferir o risco da atividade ao elo mais fraco da corrente.


Enganam-se os que acreditam que a responsabilidade pelos prejuízos deve recair apenas sobre o usuário enganado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) são categóricos: os riscos inerentes às tecnologias adotadas integram a atividade econômica dos fornecedores, configurando responsabilidade objetiva das instituições.

Os Pilares da Proteção na Era das Fraudes Digitais

Para navegar no ecossistema digital sem cair nas armadilhas da desinformação legal, o Idec destaca direitos fundamentais que protegem o cidadão diante das novas táticas criminosas:

A Urgência da Mudança de Paradigma

Atribuir a culpa do golpe unicamente à "ingenuidade" da vítima é desconsiderar a sofisticação da engenharia social moderna e a assimetria tecnológica entre o cidadão e as grandes corporações. O combate à era dos golpes exige que os órgãos reguladores e o Judiciário imponham padrões rígidos de segurança às plataformas, garantindo que o avanço tecnológico não ocorra à custa da vulnerabilidade do consumidor.

Compartilhe
‹ Voltar à capa