A exposição da dor: até onde vai o direito de informar
Quando um crime acontece, a cobertura costuma focar no agressor, no inquérito ou na repercussão. Mas quem ampara, e protege, a honra de quem já sobreviveu ao pior?
Nesta terça-feira (18/08), a Câmara Municipal de Caraguatatuba coloca em pauta na 25ª Sessão Ordinária o Projeto de Lei nº 42/26, de autoria do vereador Elizeu Onofre da Silva (Ceará da Adega). A proposta propõe uma mudança crucial: instituir a Política Municipal de Conscientização e Prevenção à Violência e de Proteção à Imagem e à Honra de Vítimas de Crimes.
Mais do que campanhas educativas voltadas a populações vulneráveis, como mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, o texto ataca um problema recorrente: a revitimização institucional. Pela proposta, canais oficiais da Prefeitura ficam proibidos de expor nomes, imagens ou dados que identifiquem vítimas sem autorização expressa, colocando um ponto final na exposição desnecessária da dor alheia em nome da publicidade.
Afinal, informar com transparência é dever do poder público; preservar a dignidade de quem já foi ferido é uma questão de humanidade.
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