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Cidades

A pegada da degradação: Justiça Federal condena empresa por danos ambientais em território indígena no Litoral Norte

31/08/2026 Leitura de 2 min Por Guilherme AAraújo - Jornalista Investigativo | Escritor | Ativista Político | Gestor em Políticas Públicas | Palestrante | Negociador e Mediador de Conflitos | Membro da ABI/RJ
A pegada da degradação: Justiça Federal condena empresa por danos ambientais em território indígena no Litoral Norte

Sob a copa da Mata Atlântica e a passos de terras sagradas, o conflito entre a especulação imobiliária e a preservação ambiental ganhou um desfecho judicial emblemático. A 1ª Vara Federal de Caraguatatuba condenou a empresa Alemoa Imóveis e Participações e dois de seus dirigentes por crimes ambientais praticados em uma área de mais de 160 mil metros quadrados contígua à Terra Indígena Ribeirão Silveira, na divisa entre São Sebastião e Bertioga.

Segundo apurado pelas investigações e laudos da Polícia Federal, a empresa manteve por anos a criação ilegal de búfalos no local como estratégia para assegurar a posse do imóvel e manter o espaço desmatado para futura exploração econômica.


Os impactos da exploração no ecossistema e no território Guarani

A atividade pecuária em zona de amortecimento e preservação provocou alterações profundas e de difícil reversão na vegetação nativa e nos recursos hídricos:

Responsabilização jurídica e o debate da reparação

As condenações apoiaram-se nos dispositivos da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), penalizando os envolvidos por causar danos a áreas de preservação e impedir a regeneração natural da floresta. Paralelamente, uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) cobra a restauração integral do ecossistema e o pagamento de indenizações pelos prejuízos causados.

Os réus recorreram da sentença. No entanto, a decisão judicial estabelece um precedente divisor de águas para o Litoral Norte: a confirmação de que estratégias consolidadas de degradação progressiva para forçar o loteamento de áreas nativas e territoriais originárias não ficarão imunes à lei.

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