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Cidades

Dez Anos de Espera, 18 Vidas Perdidas e uma Condenação que Não Punirá Ninguém: A Ferida Aberta do Caso Mogi-Bertioga

08/08/2026 Leitura de 2 min Por Guilherme AAraújo - Jornalista Investigativo MTB 79157 | Escritor | Ativista Político | Gestor em Políticas Públicas | Palestrante | Negociador e Mediador de Conflitos | Membro da ABI/RJ nº E-002885
Dez Anos de Espera, 18 Vidas Perdidas e uma Condenação que Não Punirá Ninguém: A Ferida Aberta do Caso Mogi-Bertioga

Na noite fria de 8 de junho de 2016, 17 universitários e o motorista de um ônibus que retornava de Mogi das Cruzes para São Sebastião tiveram seus sonhos interrompidos de forma brutal. O veículo em que viajavam perdeu o controle, colidiu contra uma rocha e tombou na Rodovia Mogi-Bertioga. Mais de uma década após a tragédia que deixou também 12 feridos e estarreceu o país, a Justiça paulista finalmente proferiu a sentença do processo criminal. No entanto, o desfecho traz uma reflexão incômoda sobre o tempo e a impunidade.


Após anos de investigação, 2.262 folhas de processo, perícias complexas e o depoimento de 32 testemunhas, a juíza Jade Marguti, da comarca de Bertioga, concluiu o que a perícia técnica já apontava: o acidente foi provocado por uma falha catastrófica no sistema de freios. A decisão condenou a sócia-administradora da empresa União do Litoral, Daniela de Carvalho Soares Figueiredo, e o gerente de manutenção da frota, Adriano André do Vale, por negligência grave. Segundo a magistrada, o veículo circulava há tempos com componentes de frenagem em desconformidade com os limites de segurança exigidos pelo fabricante. Um terceiro réu foi absolvido por falta de provas de sua ingerência na manutenção.

As penas fixadas foram de 3 anos e 6 meses de detenção para o gerente e de 2 anos, 7 meses e 15 dias para a administradora. Porém, o detalhe mais impactante da sentença revela a amarga engrenagem da burocracia estatal: ninguém cumprirá um único dia de pena.

A própria juíza reconheceu a ocorrência da prescrição punitiva. Como o processo levou mais do que o limite legal de oito anos para ser concluído, prazo que se encerrou em 30 de maio de 2025, a punição criminal foi extinta. Na sentença, a magistrada justificou que a delonga decorreu da complexidade da causa e da busca por assegurar o devido processo legal.

Enquanto a esfera criminal se encerra sem responsabilização prática dos culpados, as famílias afetadas continuam travando outra batalha exaustiva. Embora a empresa União do Litoral tenha sido condenada a indenizar os sobreviventes e parentes das vítimas em diversas ações cíveis, muitas dessas famílias ainda lutam na Justiça sem ter recebido os valores devidos.

Diante de um desfecho em que a culpa é provada, mas a punição prescreve nas prateleiras dos tribunais, resta a provocação: até que ponto a justiça que tarda consegue, de fato, ser justiça?

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