JUSTIÇA GARANTE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO: PREFEITO TENTA NOTIFICAR EX-ALIADA E LEVA 'NÃO' DA JUSTIÇA
Em um episódio que reacende o debate sobre os limites da crítica política e o direito à livre manifestação no Litoral Norte, a Justiça local tomou uma decisão categórica nesta segunda-feira. O juiz Alexandre Perrucci indeferiu a interpelação judicial movida pelo prefeito Reinaldinho contra a ativista e ex-candidata a vereadora Nathiele Santana. O chefe do Executivo tentava obter explicações formais sobre um vídeo publicado por Nathiele no Instagram, em maio, no qual ela criticava uma proposta de criação de férias e adicional remuneratório para prefeito e vice-prefeito.
A tentativa do prefeito de enquadrar o conteúdo como "alegações nebulosas e potencialmente ofensivas à honra" esbarrou no entendimento do Ministério Público e do Poder Judiciário. Os advogados de Reinaldinho elaboraram seis questionamentos na tentativa de induzir se havia intenção de acusá-lo por atos ilícitos. Contudo, o promotor Gabriel Bahls ressaltou que ocupantes de cargos públicos estão sujeitos a um nível substancialmente maior de escrutínio e críticas por parte da sociedade.
O Custo da Tentativa de Silenciamento
De acordo com a manifestação do Ministério Público, acolhida na íntegra pelo juiz Perrucci ao determinar o arquivamento definitivo da ação, intimar a cidadã a prestar esclarecimentos configuraria uma "restrição descabida ao exercício da liberdade de manifestação".
O custo para movimentar a máquina judiciária nessa tentativa frustrada foi de R$ 1.921,00, valor pago pelo prefeito em taxas judiciárias.
Bastidores e Repercussão
O caso ganha contornos ainda mais intrigantes nos bastidores da política local:
Rompimento e Crítica: Nathiele Santana disputou uma vaga na Câmara Municipal nas últimas eleições integrando o mesmo palanque do atual prefeito.
A Proposta Polêmica: A concessão de benefícios como férias e adicionais para prefeito e vice constava na minuta de alteração da Lei Orgânica apresentada pelo Legislativo.
Recuo Político: Diante da forte repercussão negativa e do desgaste perante a opinião pública, o presidente da Câmara, vereador Edgar Celestino, anunciou a retirada do texto.
A decisão judicial consolida um precedente fundamental para o debate público e o jornalismo regional: o direito da população e da oposição de fiscalizar, comentar e criticar os atos da administração pública é inviolável e protegido pela Constituição.