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Brasil

O limite entre o serviço público e a conveniência política: o que diz a lei?

20/08/2026 Leitura de 2 min Por Jady, Jornalista, escritora, poeta e cientista politica
O limite entre o serviço público e a conveniência política: o que diz a lei?

Em meio à agitação dos períodos eleitorais, uma questão frequentemente negligenciada, mas vital para a integridade da democracia, retorna ao centro do debate: o servidor público pode fazer campanha durante o seu horário de expediente? A resposta, fundamentada na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), é um sonoro e inegociável não.


A Linha Vermelha da Legislação

O artigo 73, inciso III, da Lei das Eleições, estabelece uma vedação clara para garantir que a máquina pública não seja sequestrada por interesses partidários. É proibido ceder servidor público ou utilizar seus serviços para comitês de campanha eleitoral, seja de candidatos, partidos ou coligações, durante o horário de expediente normal da Administração Pública.

A única exceção prevista pela norma ocorre quando o servidor está legalmente licenciado de suas funções. Fora dessa condição, o tempo pago pelos cofres públicos deve ser dedicado exclusivamente à prestação de serviço à sociedade, e não ao impulsionamento de candidaturas.

As Consequências do Desvio

O uso da máquina administrativa para fins eleitoreiros não é apenas uma irregularidade administrativa; é uma prática que fere o princípio da igualdade de oportunidades no pleito. As penalidades para quem ignora esses limites são severas e visam desestimular o abuso de poder político:

Por que isso importa?

A vedação contida no artigo 73 existe para proteger a isonomia, ou seja, o equilíbrio da disputa. Quando um servidor utiliza o tempo que deveria ser do cidadão para fazer campanha, ele desvirtua a finalidade do cargo e cria um desnível injusto frente aos demais concorrentes que não detêm o controle da máquina administrativa.

A transparência no uso dos recursos públicos é o pilar da confiança do eleitor nas instituições. Campanhas eleitorais devem ser travadas com base em projetos e ideias, e jamais com o suporte da estrutura estatal. Fique atento: o respeito a essa fronteira é o que separa uma disputa leal de um abuso de poder que corrói os alicerces da nossa democracia.

Este conteúdo tem caráter informativo e informativo. Para consultas específicas sobre casos eleitorais ou denúncias, recomenda-se a verificação direta junto ao portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou ao Ministério Público Eleitoral da sua região.

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