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Política

Por Dentro das Eleições: saiba os ilícitos eleitorais e as condutas vedadas a agentes públicos

Das proibições a servidores às infrações mais graves: confira o que a legislação proíbe para manter a disputa justa nas urnas

15/08/2026 Leitura de 4 min Por Guilherme AAraújo - Jornalista Investigativo (MTB 79157/SP) | Escritor | Ativista Político | Gestor em Políticas Públicas | Palestrante | Negociador e Mediador de Conflitos | Membro da ABI/RJ nº E-002885
Por Dentro das Eleições: saiba os ilícitos eleitorais e as condutas vedadas a agentes públicos

Para garantir o equilíbrio da disputa, a lisura do voto e a legitimidade da vontade popular, a legislação eleitoral estabelece regras rigorosas sobre o que pode e o que não pode ser feito no período de campanha, especialmente quanto aos ilícitos e às condutas vedadas a agentes públicos no período conhecido popularmente como “defeso eleitoral”.  

Na série Por Dentro das Eleições desta semana, o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) detalha as diretrizes consolidadas pela Resolução nº 23.735/2024, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 23.757/2026

O texto normativo atua em duas frentes fundamentais: os ilícitos eleitorais gerais (do artigo 1º ao 14) e as condutas vedadas especificamente a agentes públicos (a partir do artigo 15). 


Os ilícitos eleitorais  

A primeira metade da norma estabelece o núcleo das infrações mais graves que afetam diretamente a autenticidade do voto e a igualdade de oportunidades entre os concorrentes. São elas: 

O que mudou neste ano? 

 A Resolução nº 23.757/2026 trouxe refinamentos importantes para esse bloco de artigos: 

 

Condutas vedadas  

A partir do artigo 15, o foco da resolução se volta para quem ocupa cargos na Administração Pública. O princípio aqui é a paridade de armas: quem está no poder não pode usar a estrutura da máquina pública para impulsionar sua candidatura ou de seus aliados. 

Confira abaixo o resumo das principais proibições que passam a valer de forma intensificada nos três meses que antecedem o pleito: 

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 A nova redação dada pela Resolução nº 23.757/2026 estabelece critérios bem definidos sobre as mídias governamentais: 

 

Consequências das infrações 

Ignorar essas balizas jurídicas gera penalidades pesadas. A depender da gravidade qualitativa e quantitativa da conduta, a Justiça Eleitoral pode aplicar multas pecuniárias imediatas, determinar a suspensão do ato ilícito via tutela de urgência, negar ou cassar o diploma do candidato eleito e decretar a inelegibilidade por oito anos. 

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