Tempestade Política - Ex-Prefeito Felipe Augusto à Beira da Inelegibilidade
Caraguatatuba, 17 de agosto de 2026, O cenário político do Litoral Norte paulista vive um momento de ebulição. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em São Paulo protocolou, nesta segunda-feira (17), uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra Felipe Augusto, ex-prefeito de São Sebastião e atual candidato a Deputado Federal pela Federação PSDB CIDADANIA (número 4500).
O documento, assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Paulo Taubemblatt, aponta graves irregularidades na gestão de Felipe Augusto durante o exercício financeiro de 2022, que podem torná-lo inelegível por oito anos, conforme a Lei Complementar nº 64/1990.
O Calcanhar de Aquiles: Contratações Militares e Fuga da Licitação
O ponto central da impugnação reside na gestão das despesas com publicidade e propaganda. A fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) identificou que mais de R$ 3,5 milhões em gastos foram realizados através de dispensa de licitação, totalizando 463 empenhamentos.
A gravidade da conduta, segundo a PRE, não está apenas no valor expressivo, mas na sistemática adotada. O TCE-SP constatou que as contratações eram fracionadas em valores idênticos, sempre abaixo do limite legal para dispensa, e direcionadas predominantemente às mesmas empresas. Para a Corte de Contas, essa prática denotava "fuga da licitação e suposto favorecimento de terceiros", o que configura irregularidade insanável.
Outras Irregularidades Agravam o Quadro
Além da publicidade, a PRE destaca outras falhas graves apontadas pelo TCE-SP:
Emendas Parlamentares sob Suspeita: Houve deficiência na comprovação da utilização de recursos oriundos de emendas parlamentares, com débitos cujas despesas não foram suficientemente comprovadas. A Prefeitura ainda dificultou a ação fiscalizatória ao responder com atraso e com documentos considerados insuficientes.
Viagens e Hospedagens sem Justificativa: Em 12 processos de adiantamento, totalizando R$ 152,7 mil, não foram apresentados relatórios de viagem ou comprovação de participação dos beneficiados em eventos.
Da Gestão à Ilegalidade: Dolo e Improbidade
A PRE argumenta que a reiteração e a padronização das irregularidades, especialmente as centenas de contratações diretas de publicidade, demonstram, em tese, uma atuação consciente e dolosa do ex-prefeito. Não se trataria de mero erro administrativo, mas de uma vontade livre e consciente de afastar os procedimentos licitatórios legais e possivelmente favorecer empresas específicas, configurando ato doloso de improbidade administrativa.
A Caminho do Julgamento Final
As contas de 2022 de Felipe Augusto foram rejeitadas, por unanimidade, pela Câmara Municipal de São Sebastião, em 12 de novembro de 2024, após parecer prévio desfavorável do TCE-SP. O Decreto Legislativo que oficializou a rejeição foi publicado em 18 de junho de 2026.
A Ação de Impugnação agora tramita no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Se julgada procedente, o pedido de registro de candidatura de Felipe Augusto será indeferido, impedindo sua participação nas eleições de 2026 e tornando-o inelegível para qualquer cargo público nos próximos oito anos. O ex-prefeito ainda não se manifestou publicamente sobre a ação.
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